Esse tema têm gerado uma enorme comoção social, muitos juristas acreditam na procedência do pedido, e alguns já preveem o fim de mais uma ação em Massa.
Do que se trata essa “nova” Ação do FGTS, é uma discussão sobre correção da forma correta para manter os depósitos mensais do FGTS dos trabalhadores não perca seu valor nominal perante a inflação. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é incrementado com depósitos mensais de obrigação do empregador. O valor do deposito mensal é igual a 8% do salário do trabalhador. Esse valor fica vinculada ao contrato de trabalho, é pode ser usado como recurso de auxílio uma poupança de emergência para caso de demissão sem justa causa.
Esse valor fica em poder da Caixa, e é corrigido evitando a defasagem nominal perante evolução da Inflação. Dessa forma a lei prevê correção monetária mensal obrigatória.
É justamente essa correção monetária mensal que está sendo alvo da demanda judicial. Há juristas e economistas que pregam que a correção da forma que está sendo realizada, não garante manutenção do valor nominal, frente evolução da inflação.
A situação alegada tem inicio em 1999, quando o BACEN fixou a TR. Assim, a inflação por vezes fica superior à remuneração da TR. É notório que atualmente a correção monetária via Taxa Referencial esteve e por vezes está abaixo da inflação. É obvio que a correção abaixo da inflação não permitirá que a vontade do legislador que criou o FGTS seja cumprida, eis que quando este trabalhador for sacar o saldo da sua Conta, será concretizada a perda nominal.
Visando garantir a correção de mais essa injustiça milhares de trabalhadores ajuizaram demanda no judiciário se antecipando as perdas, e visando apoio judicial para exigir correção do saldo do FGTS utilizando índices de correção monetária que respeitassem ao minimo o valor da Inflação (Exemplo: IPCA-E, INPC, etc).
Há uma demanda sendo analisada no STF, para julgar sobre a constitucionaldiade da aplicação da TR nas contas vinculadas do FGTS. Já não é a primeira vez que temos disscuções dessas, em analise no STF. As anteriores foram improcedentes. Ocorre que face o caracter vinculado da decisão todas as lides do Brasil, em andamento, sobre esse tema estão sendo sobrestadas aguardando julgamento da Constitucionalidade da aplicação da TR como correção monetária.
A demanda está sendo debatida na ADI 5090 no Supremo Tribunal
Federal, é a constitucionalidade da aplicação da TR para correção das contas vinculadas do FGTS.
Há muita discussão sobre quem pode pedir o direito, e até quando será pago. Mas não há respostas concretas ou definidas ainda, enquanto não for julgado pelo STF (abril/2023).
Dessa forma, se o trabalhador possuir ou possuiu conta vinculada com valores corrigidos de forma equivocada, ele deve procurar um advogado para analisar e buscar o reconhecimento do seu direito.
Há quem aponte valores e estimativas milionárias para o Governo arcar com essas correções, todavia, o intuito desse artigo não é trazer análise política ao questionamento. A aplicação da lei, deverá ser dissociada do resultado econômico, sob pena de estarmos julgando de forma equivocada calculando o
“melhor” resultado.
Todavia, acreditamos que a decisão de aplicação da TR para correção dos valores, estando está fixada abaixo da inflação, é equivocada pois não garante manutenção dos valores nominais do trabalhador, e constituem em prejuízos indevidos e inconstitucionais.
Cumpre salientar que o governo não pode deixar de corrigir os valores, tampouco corrigir de forma que cause perdas ao trabalhador.
Há que se lembrar que atualmente, temos um governo que porta a “Bandeira do Tra
balhador”, e, portanto, deverá garantir o respeito aos direitos do trabalhador.
Sendo assim, finalizamos essa analise aguardando o julgamento da ADI 5090.
Dr. Rodrigo da Silva Barroso
Comments